O QUE É?
Redação por JOSIANE RIBEIRO Publicado em 12/01/24, 14:31h | Atualizado em 27/03/24, 18:07hA Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PRPE) é um órgão vinculado a Reitoria da Universidade Federal de Catalão que tem como missão executar a Política de Assistência Estudantil de forma participativa, com direção social e política na defesa da permanência dos/as estudantes, contribuindo para sua diplomação. É responsável pelo planejamento e execução, acompanhamento e avaliação das ações implementadas no âmbito da Assistência Estudantil, sendo hoje subsidiada pelos recursos orçamentários provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Está organizada em duas diretorias (Diretoria de Atenção ao Estudante - DAE e Diretoria de Gestão e Avaliação - DGA).
Nossa história!
Em 2007 foi criado o Setor de Assuntos da Comunidade Universitária e reestruturado após 7 (sete) anos, quando foi transformado em Coordenação de Assuntos da Comunidade Universitária - CCOM, por meio da Resolução – CONSUNI nº 23R/2014, de 29/08/14 (Reeditada com alterações introduzidas pelas Resoluções CONSUNI nº 16/2015 e 02/2017), que estabelece Unidades Acadêmicas Especiais e Coordenações na Regional Catalão (art. 2º, VI). Durante este período, as principais transformações ocorridas se remetem ao fortalecimento da equipe técnica com composição de nutricionista, assistentes sociais e psicóloga (parceria com o SIASS), e estruturação da equipe administrativa, composta por assistente administrativa, encarregados de departamento, estagiária e jovem aprendiz.
Em dezembro de 2019, após a criação da UFCAT pela Lei Federal nº 13.634, de 20 de março de 2018, e
CONSIDERANDO os arts. 205 e 206 da Constituição Federal, que garantem direito à educação e estabelecem a igualdade de condições de acesso e permanência como princípio do ensino ministrado;
CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que ratifica o princípio constitucional da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, bem como a Lei Federal nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que acrescenta à LDB, no art. 62, §4º, que “A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública”;
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE; o qual, em seu item acerca do Financiamento e Gestão da Educação Superior, estimula as instituições públicas a adotarem programas de assistência estudantil, assim como prevê como meta (12.5) “ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico”;
CONSIDERANDO o que prescreve o PNE em sua meta 10.9, “institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional”;
CONSIDERANDO o art. 3º, incisos III e IX, da Lei Federal nº 10.861, de 10 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), estabelecendo como critério de avaliação a responsabilidade quanto à inclusão social e à implementação de políticas de atendimento aos estudantes;
CONSIDERANDO que são objetivos do Decreto Presidencial nº 7.234/2010, que regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, democratizar as condições de permanência, minimizar os efeitos das desigualdades sociais, reduzir taxas de retenção e evasão e contribuir para a inclusão social;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2018-2021 dos atuais dirigentes máximos desta Universidade, profs. Drs. Roselma Lucchese e Cláudio Lopes Maia, que estabelece como primeiro princípio norteador da Gestão, “Ampliar a inclusão social”; e ainda,
CONSIDERANDO a luta histórica dos movimentos estudantis pela criação e implantação de Pró-Reitoria voltada para as políticas que envolvem os/as estudantes;
CONSIDERANDO todos os argumentos apresentados ao longo dos anos do processo de emancipação da Regional Catalão/UFG em UFCAT, que salientam a necessidade de criação de órgão que atue diretamente na temática urgente da Assistência Estudantil, com patamar compatível com a importância para a garantia ao direito à educação,
TORNOU-SE Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PRPE) com projeção de expansão da equipe, o que justifica a inserção dessa designação e não mais CCOM – Coordenação de Assuntos da Comunidade Universitária.
A PRPE está localizada na UFCAT em dois espaços no Campus I:
1 - Bloco administrativo (2º Piso) funcionam a Pró-Reitoria, setor administrativo, setor de serviço social e setor de psicologia:
- Hall de entrada PRPE – Recepção;
- Sala 101 – Diretoria de Gestão e Avaliação e Secretaria Administrativa;
- Sala 102 – Diretoria de Atenção á/ao Estudante, Coordenação de Atenção Biopsicossocial e Coordenação de Políticas de Permanência.;
- Sala 103 – Setor de Psicologia e Setor de Serviço Social;
- Sala 104 – Pró-Reitoria;
2 - No Bloco do restaurante universitário funciona o Setor de Nutrição.
Atendimento ao público:
Segunda à quinta-feira: das 07h* às 12h e das 13h às 17h.
Sexta-feira: das 07h* às 12h e das 13h às 16h.
*Somente a Secretaria da PRPE inicia seu atendimento às 7h. Os demais serviços iniciam às 8h
Contato:
E-mail: atendimento.prpe@ufcat.edu.br
Telefone: (64) 3441-5333
Endereço: Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 1120, Salas 101 a 105, Setor Universitário - Catalão/Goiás – CEP: 75.704-020.